Brasil: Produção de papel destrui a selva e terrenos agrícolas

Deserto das monoculturas de eucalipto
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Papel para a impressora, catálogos de publicidade, lençois e papel higiénico – vários produtos são fabricados de celulose. Por causa do aumento da demanda desses artigos de consumo a empresa Veracel quer estender suas plantações de eucalipto em grande escala. Para os municípios e a natureza da região brasileira da Bahia, essas são más notícias.A organização CEPEDES nos pede que apoiemos a campanha deles – para que a floresta tropical e as terras aráveis urgentemente necessárias possam manter-se.

Apelo

O conglomerado multinacional Veracel, propriedade da empresa sueca-finlandesa Fibria & Stora Enso, entrou em rota de expansão. A potência deve ser dobrada de 1,2 para 2,5 milhões de toneladas de celulose por ano. A matéria prima para o papel é extraída do eucalipto na Bahia. As monoculturas cobrem já quase 120.000 hectares. Se Veracel realizasse seus planos, as plantações também teriam que aumentar para o tamanho duplo.

Enquanto as empresas da indústria papeleira obtêm lucros enormes, a população local sofre com as conseqüências da produção de celulose. A população receia que através duma nova extensão das plantações também vá ser espalhada mais veneno. Plantações de forma de monocultura são muito propensas a doenças e parasitas. Para assegurar a produção, largas quantidades de pesticidas tóxicas como glifosato e sulfoamidas são utilizadas. Os produtos químicos ameaçam o ambiente regional e a saúde da população. Outro problema é o imenso consumo de água nas plantações de eucalipto que tira a água dos pequenos produtores rurais – uma ameaça direta para a segurança alimentar da população local.

Enquanto as plantações de Veracel se estendem cada vez mais, os membros do grupo indígena Pataxó e os camponeses residentes reclamam sua terra no tribunal. Eles acusam a companhia de se ter apropriado da terra ilegalmente e temem que as plantações destruiam sua agricultura.

A organização brasileira Cepedes apoia há muitos anos a população no Sul da Bahia em organizar a resistência contra a expansão das plantações e fábricas de Veracel.

Por favor, assine a carta de protesto de CEPEDES, dirigida ao governador da Bahia contra a extensão das plantações de eucalipto.

Carta

Ao Governador da Bahia - Jaques Wagner
3ª Avenida, nº 390, Plataforma IV, 1º andar, CAB.
41.745-005 Salvador - Bahia

Excelentíssimo Governador,

As Organizações e Movimentos Sociais que esta subscreve, representando os milhares de trabalhadores rurais e urbanos e ambientalistas da Sociedade Civil, vimos, junto ao Governo do Estado da Bahia e autoridades competentes, apresentar o PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO DA AMPLIAÇÃO DA FÁBRICA E BASE FLORESTAL DA EMPRESA VERACEL CELULOSE nos Municípios de Belmonte, Canavieiras, Encruzilhada, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Itapetinga, Itarantim, Macarani, Maiquinique, Mascote, Porto Seguro, Potiraguá, Santa Cruz de Cabrália, Santa Luzia e Indústria de Celulose no município de Eunápolis e Belmonte, na Bahia, apresentando os seguintes motivos de fato e de Direito:

1. A elaboração do RIMA – RELATÓRIO DE IMPACTO AO MEIO AMBIENTE não responde consubstancialmente aos critérios legalmente estabelecidos, conforme Portaria nº 04/2011 sobre instauração de procedimento investigatório criminal contra a Veracel Celulose e CEPEMAR, a empresa contratada para elaborar o EIA/RIMA, estando, portanto, eivado de vícios e ilegalidade;

2. As Empresas plantadoras de eucalipto instaladas nos Territórios de Identidade do Extremo Sul da Bahia e da Costa do Descobrimento utilizam os tabuleiros de terras planas para cultivarem eucalipto em MONOCULTIVO DE LARGA ESCALA, deixando apenas alguns grotões (ilhas de áreas íngremes) para “refúgio” da fauna silvestre, ameaçando a Região de extinção de algumas espécies;

3. A monocultura de Eucalipto tem “invadido” os dois territórios de Identidade da Região, tomando praticamente todas as terras planas e agricultáveis para o seu cultivo, deixando pouco espaço para o cultivo de alimentos, comprometendo a soberania alimentar do povo do Extremo Sul;

4. A Veracel Celulose possui plantios de eucaliptos em áreas tradicionais Pataxó, de cerca de 30 mil hectares, mas a empresa reconhece que “Apenas 2.561 ha da área reivindicada pelos índios são da Veracel, ou seja, 4,9% do total dos 52 mil hectares citados pelo Estudo de Ampliação do Território Indígena de Barra Velha”;

5. A empresa VERACEL, assim como as demais instaladas na região, com suas práticas de manejo aprofundam a CRISE ECOLÓGICA, SOCIAL, ECONÔMICA E CULTURAL regional com graves repercussões sobre os diversos problemas socioambientais recorrentes, com aumento significativo do êxodo rural, redução das terras agricultáveis e insegurança alimentar, além de outras criminosas ações relacionadas ao LICENCIAMENTO ILEGAL, ENVOLVIMENTO EM CRIMES DE CORRUPÇÃO, ETC.;

6. Mesmo em escala menor, a empresa continua destruindo a Mata Atlântica. Em 2007 (auto de infração Ibama, 368874), a empresa foi multada no valor de R$ 360.900,00, por impedir a regeneração natural de vegetação de mata atlântica, com projetos de plantio de eucalipto numa área de 1.203 hectares, em desacordo com licenças e autorizações recebidas. E, ainda, a Veracel Celulose usa intensivamente produtos à base de GLIFOSATO, SULFLURAMIDA, comprovadamente danosos ao meio ambiente e à saúde animal. Em anexo I, seguem informações mais detalhadas sobre esta gravíssima questão. Vejamos:

“A Veracel usa isca granulada formicida, à base de sulfluramida, aplicada somente em olheiros ativos nos formigueiros e em quantidade adequada. Usa ainda herbicidas à base de glifosato e de isoxafluote. Os produtos são de baixa toxicidade tanto para o homem como para a fauna em geral, além de apresentarem baixa solubilidade em água”

7. A VERACEL CELULOSE possui autuações por diversas infrações e crimes ambientais, por exemplo, em 2007, esta empresa, recebeu multa do IBAMA por “fazer uso de substância tóxica (herbicida) em Área de Preservação Permanente, produto nocivo ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em Leis, e em seus Regulamentos. A VERACEL foi CONDENADA através do processo nº 2006.33.10.005010-8 e AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Além disso, a empresa possui inúmeros CONFLITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS com as comunidades tradicionais, remanescentes históricos do Território de Identidade Extremo Sul da Bahia;

8. A Veracel Celulose está envolvida em mais de MIL processos na Justiça do Trabalho, com mais de 800 condenações, inclusive, recentemente, recebeu condenação por terceirização e precarização do trabalho. E ainda, está envolvida em 52 Ações na Justiça Estadual, dentre elas, Ações de Improbidade; Ações Penais; Ações Discriminatórias, Reparação de danos; Execução Fiscal, etc. ;

9. A empresa recebeu empréstimo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de 1,5 bilhão de reais e a empresa gera apenas 741 empregos diretos e para a Veracel II o empréstimo será novamente bilionário, na ordem de R$ 1,4 bilhões. Alternativas de apoio a reforma agrária e a agricultura camponesa e familiar são capazes de gerar inúmeras vezes mais empregos pelo mesmo valor;

10. Vale citar os estudos realizados pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado da Bahia – IMA (Hoje INEMA) no Relatório “Silvicultura de Eucalipto no Sul e Extremo Sul da Bahia: Situação atual e perspectivas ambientais” (GOVERNO DA BAHIA/IMA, 2008), que citam a existência dos diversos conflitos e também apontam para uma grave falta de governabilidade no tocante ao projeto de eucalipto na região;

11. Na conformidade do Art. 225, § 1º, Inciso I da Constituição Federal Brasileira, todos tem direito ao meio ambiente Ecologicamente equilibrado, tendo-o como bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida de todos. Impondo ao poder publico e a coletividade a responsabilidade e o dever de defendê-lo e preservá-lo;

12. A Lei nº 11346/2006 – que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no seu Art. 1º educa que essa Lei servirá de instrumento para que o Poder Público, com a participação da sociedade civil organizada formule e implemente políticas e ações com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. E, seu Art. 4º, Inciso II, estende a segurança alimentar à conservação da biodiversidade e à utilização sustentável dos recursos. Ressaltando que “A Bahia é o estado brasileiro com maior concentração de pessoas em situação de extrema pobreza (2,4 milhões), de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome”

13. A VERACEL continua, portanto, desrespeitando a legislação brasileira e incorre em diversos crimes ambientais dentre eles os previstos no Art. 54, § 3º e Art. 70 da Lei 9605/98).

“Uma empresa ou sociedade não pode se autoproclamar ética se a carga histórica que pesa sobre ela não for redimida.”

Diante do exposto, as organizações abaixo assinadas, REQUEREM A ANULAÇÃO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO DA AMPLIAÇÃO DA FÁBRICA E BASE FLORESTAL DA EMPRESA VERACEL CELULOSE, se colocando à disposição para participarem do debate e dirimir quaisquer dúvidas quanto o documento ora apresentado.

Com os melhores cumprimentos,

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